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Um plano de viagem bem feito conta até com os imprevistos. É por isso que o Stop Trip é o detalhe que faltava nos seus planos. Com ele, em caso de cancelamento ou interrupção, você não se preocupa com multas ou despesas extras nos serviços contratados para a viagem. Para quem tem Stop Trip, imprevisto não é prejuízo.
Cancelamento ou Interrupção de Viagem Internacional:
É a garantia do pagamento ao titular ou Beneficiário de indenização visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a sua viagem para fora dos limites territoriais do Brasil, ocorridas entre o momento em que
o titular aderir ao Certificado STOP TRIP e a data de sua partida do território brasileiro (conforme indicação da passagem), limitada ao Capital Segurado definido
na Apólice, respeitados os riscos excluídos, sempre que o cancelamento ou interrupção da viagem for necessária e/ou inevitável, como conseqüência única
e exclusivamente de:
a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do titular que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge,
pais, irmãos ou filhos do titular. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o titular comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à
contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o titular em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem
e/ou serviços turísticos.
A Seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a doença, acidente ou falecimento, no caso de Cancelamento da Viagem.
Após este prazo, a Seguradora não se responsabilizará por quaisquer multas adicionais incorridas.
No caso de Interrupção de Viagem, a Seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 72 horas após o retorno ao Brasil do titular ou beneficiário do
titular (quando for o caso) em caso de doença, acidente ou falecimento. Após este prazo, a Seguradora não se responsabilizará por quaisquer multas adicionais
incorridas.
Interrupção de Viagem Internacional por Deportação:
Esta cobertura será válida somente para os titulares do Certificado STOP TRIP cuja duração da viagem seja por período superior
a 90 (noventa) dias consecutivos.
É a garantia do pagamento uma indenização ao titular, visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas
pagas referentes ao tempo restante do pacote de viagem contratado junto à agência de viagem, como conseqüência de não ter sido possível ao titular permanecer
no país de destino, limitado ao Capital Segurado contratado, respeitados os riscos excluídos.
Para minimizar riscos de Deportação, o titular deve estar ciente de que deverá obrigatoriamente providenciar os seguintes documentos essenciais:
- Documento de identidade de viagem internacional com prazo de validade em vigor (passaporte);
- Fotografias recentes 3 x 4 cm;
- Formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados, quando for o caso;
- Pagamento de taxa de um pedido de visto em espécie;
- Bilhete de transporte (passagem) - ida e volta;
- Comprovante de reserva de hotel pelo período da estadia;
- Quando se tratar de menor de idade, autorização do responsável, na forma prevista na legislação em vigor;
- Certificado de assistência médica em viagem;
- Voucher - comprovante de pagamento feito no Brasil das reservas feitas para a viagem;
- Outros documentos que a agência de viagem tenha solicitado e não especificados acima.
- Vacinas
- Comprovação de recursos financeiros
ATENDIMENTO 24 HORAS
0800-7226026
APENAS PARA LIGAÇÕES ORIGINADAS DO BRASIL
LIMITE DE COBERTURA: U$ 5.000,00
VALOR POR SEMANA: U$ 6,00
NÚMERO MÁXIMO DE SEMANAS: 52
Confira as Condições Gerais.
*PERDA DE DEPÓSITO: são os custos não reembolsáveis e antecipadamente pagos aos fornecedores ou prestadores de serviços da viagem não utilizada, deduzido o valor aplicável a qualquer produto não utilizado que seja passível de crédito.
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